TJAL - 0702092-87.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE) - Processo 0702092-87.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nelson Gomes JuniorB0 - B1Gomes e Machado Ltda. - MeB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Nelson Gomes Junior e Gomes e Machado LTDA - ME, em face da sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, em razão da ausência dos demandantes à segunda audiência de instrução, conforme se verifica às fls. 118.
O pedido de tornar sem efeito a sentença de fls. 125/126 não merece prosperar, tendo em vista que restou devidamente comprovado nos autos que a parte autora não compareceu à audiência designada, sendo, portanto, infundada a pretensão de reforma nesse ponto.
Ainda, verifica-se que a declaração de comparecimento apresentada nos autos refere-se a tratamento de quiropraxia, procedimento que não se caracteriza como urgente, mas sim como atendimento previamente agendado.
Assim, poderiam os autores ter peticionado antes da audiência, requerendo eventual redesignação, uma vez que já tinham ciência de que não poderiam comparecer.
Por outro lado, quanto ao pedido de dispensa da condenação ao pagamento de custas processuais, assiste razão à parte embargante, haja vista a petição de fls. 122, na qual consta declaração de comparecimento para tratamento de saúde, circunstância que justifica a concessão do benefício pleiteado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes parcial provimento, tão somente para afastar a condenação ao pagamento de custas processuais, mantendo-se a sentença embargada no mais.
Custas e honorários advocatícios dispensados.
Caso haja a apresentação de recurso, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados da parte embargante.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
19/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 06:17
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 06:17
Apensado ao processo
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25/07/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE) - Processo 0702092-87.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nelson Gomes JuniorB0 - B1Gomes e Machado Ltda. - MeB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo acima citado.
Custas processuais pelo demandante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, internamente, o lançamento da movimentação processual (848).
Em seguida, verifique-se o cadastro de partes e, em fiel cumprimento ao art. 33, §7º da Resolução n. 19/2007 (com redação atualizada pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL), estando o cadastro devidamente conferido, remetam-se os autos à Contadoria Unificada.
Em caso de devolução pela CJU, inerente a inconsistências cadastrais, proceda-se com a correção e posterior remessa ao referido setor.
Após a devolução dos autos, certifique-se o cumprimento das diligências instituídas pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL e, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 11:36:01, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:22:03, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:19
Expedição de Carta.
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06/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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