TJAL - 0701631-18.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRIZIA PIMENTEL BEZERRA PORTELA (OAB 20349B/AL), ADV: FABRIZIA PIMENTEL BEZERRA PORTELA (OAB 20349B/AL) - Processo 0701631-18.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Mariane Caroline de Araujo BrazB0 - RÉU: B1Condomínio Residencial Craibeiras Iii (Bosque das Acácias)B0 - Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do requerente, inerente aos depósitos realizados.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 19:13
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 19:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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