TJAL - 0731286-86.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0731286-86.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Ilma Izabel Gama RochaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0731286-86.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Classificação e/ou Preterição Autor: Ilma Izabel Gama Rocha Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0731286-86.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Ilma Izabel Gama RochaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0731286-86.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Classificação e/ou Preterição Autor: Ilma Izabel Gama Rocha Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Maceió, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0731286-86.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Ilma Izabel Gama RochaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação sob exame e confirmo a decisão liminar proferida às fls. 584/592.
Custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, a serem arcados pela parte autora, que restarão sob condição suspensiva por ser beneficiária da justiça gratuita, observando-se o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/07/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:14
Decisão Proferida
-
28/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 00:23
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:40
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 13:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:10
Decisão Proferida
-
26/01/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2022 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2022 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/04/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 03:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 10:26
Expedição de Carta.
-
05/01/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2022 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2022 17:03
Decisão Proferida
-
08/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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