TJAL - 0739998-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDESLANE SCARLATT BELCHIOR E SILVA TONÉO (OAB 19294/AL), ADV: EUDESLANE SCARLATT BELCHIOR E SILVA TONÉO (OAB 19294/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) - Processo 0739998-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LITSATIVA: B1Jeovania Gomes da Silva,B0 - AUTOR: B1Davy Pimentel Gomes SantosB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)B0 - Isto posto, julgo procedente a ação em exame, condenando a parte demandada à restituição da quantia paga na compra das passagens, a título de reparação por dano material, quantia a ser atualizada com correção monetária e juros de mora, incidentes pela taxa selic (CC, art. 406, § 1º), a contar da data do efetivo pagamento, a ser apurada em sede de liquidação de sentença.
Outrossim, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais da responsabilidade civil, supra enfocados (ato ilícito ou conduta culposa-nexo causal e dano), considerando-se o grau de extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta da demandada e atento as demais diretrizes, suso enfocadas, condeno a parte demandada a indenizar as partes demandantes, a título de reparação por dano moral, por estas suportado, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, montantes atualizados com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que já engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: EUDESLANE SCARLATT BELCHIOR E SILVA TONÉO (OAB 19294/AL), ADV: EUDESLANE SCARLATT BELCHIOR E SILVA TONÉO (OAB 19294/AL) - Processo 0739998-94.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LITSATIVA: B1Jeovania Gomes da Silva,B0 - AUTOR: B1Davy Pimentel Gomes SantosB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/07/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 15:36
Apensado ao processo
-
15/07/2024 15:29
Apensado ao processo
-
15/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:22
Processo Transferido entre Varas
-
12/07/2024 10:22
Processo Transferido entre Varas
-
12/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 22:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 22:27:14, 10ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/04/2024 18:04
Processo Transferido entre Varas
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24/04/2024 18:04
Processo recebido pelo CJUS
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24/04/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC
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24/04/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC
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24/04/2024 18:04
Processo recebido pelo CJUS
-
24/04/2024 18:04
Processo Transferido entre Varas
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24/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/12/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 10:38
Expedição de Carta.
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17/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:25
Execução de Sentença Iniciada
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24/10/2023 23:20
Execução de Sentença Iniciada
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26/09/2023 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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