TJAL - 0750213-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE LIMA BASILHO (OAB 15280/AL), ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL) - Processo 0750213-95.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Roberto Correia de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Jose Jamesson Alves dos SantosB0 e outro - DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que os Embargos à Execução foram acostados na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial de modo errôneo.
Acontece que os embargos apresentados constituem ação autônoma, nos termos do art. 914, §1º do CPC.
Observemos o entendimento dos nossos Tribunais: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMBARGOSÀ EXECUÇÃO.
OBSERVANCIA ART. 736 , § ÚNICO CPC .
RECURSO TEMPESTIVO.PREVALÊNCIA BOA FÉ.
AGRAVO PROVIDO. (...) 3.
Verifica-se que osembargos foram opostos de forma tempestiva, e a circunstância de o recurso ter sido protocolado nos autos não obriga à rejeição liminar da defesa, tendo em vista que prevalece, ao rigorismo formal, a boa-fé da parte. (AI 00006060220138180000 PI.
Relator: Des.
Hilo de Almeida Sousa.
Julgamento: 22/04/2014).
Desta forma, não restam dúvidas quanto a admissibilidade dos embargos apresentados, considerando a tempestividade de sua interposição.
Determino a intimação da parte Executada, a fim de que ela proceda com a ação autônoma competente, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o pagamento das custas referentes à sua interposição, valendo-se das peças apresentadas no presente feito, sob pena de não conhecimento dos presentes embargos.
Após decurso do prazo, havendo interposição de ação autônoma pela Executada, proceda esta secretaria com o desentranhamento da peça referente aos embargos à execução apresentados (fls.46/69), como a impugnação aos embargos, juntamente com seus documentos (fls.79/104), com a consequente juntada desta última aos embargos à execução em apenso.
Não havendo interposição de ação autônoma, proceda esta secretaria o desentranhamento da peça referente aos embargos à execução apresentados, como a impugnação aos embargos, juntamente com seus documentos, devendo a execução prosseguir, tendo em vista a inércia da parte executada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
18/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:47
Decisão Proferida
-
17/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 20:18
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 20:18
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 20:18
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 20:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/11/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 16:46
Decisão Proferida
-
17/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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