TJAL - 0700687-49.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:05
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), Lais Menezes Braga (OAB 18107/AL), Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0700687-49.2023.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - ENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito em desfavor de Nivaldo Maurício Anjos, ambos devidamente qualificados nos autos. À fl. 164 a parte exequente informou o pagamento da dívida. É o necessário a relatar.
Passo a decidir.
Conforme relatado, o executado realizou o cumprimento integral da obrigação exequenda, a gerar a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em virtude do quanto apresentado, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a exclusão das restrições adicionadas no RENAJUD (fls. 103-104).
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/01/2024 05:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/10/2023 05:32
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:43
Juntada de Mandado
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29/08/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 20:47
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:03
Decisão Proferida
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04/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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