TJAL - 0735604-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0735604-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - AUTORA: B1Cícera Vânia de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
14/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL) - Processo 0735604-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - AUTORA: B1Cícera Vânia de OliveiraB0 - Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, tampouco vincula o Magistrado, razão pela qual, à míngua de elementos comprobatórios nos autos do estado econômico da parte, é dever do Juiz determinar que o(a) requerente faça prova de sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, CTPS ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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