TJAL - 0715089-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANCARLO PACHECO (OAB 19154/PE) - Processo 0715089-51.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: B1Thayná Calheiros Barbosa MarinhoB0 - DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA, apresentado às pp. 34/35, por THAYNÁ CALHEIROS BARBOSA, sob o argumento de erro sistêmico, haja vista o Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG não ter possibilitado a leitura da assinatura, aposta via GOV, na declaração de hipossuficiência.
No entanto, há de se destacar que, além deste Juízo, ter concedido prazo para correção da falha, a sentença, prolatada às pp. 30/31, já transitou em julgado.
Dessa forma, atentando-se para o princípio da inalterabilidade da sentença, previsto no art. 494, do CPC, impossível se mostra a reconsideração de tal decisum.
Frisa-se, por fim, não se adequar o pedido em testilha ao princípio da taxatividade recursal, posto não ter previsão legal, nem tampouco ser hábil à modificação da sentença vergastada.
Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE PP. 34/35, ao tempo em que determino a remessa dos autos à contadoria para apuração das custas processuais.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 14:54
Decisão Proferida
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20/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 21:53
Indeferida a petição inicial
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19/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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