TJAL - 0700246-32.2025.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:18
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700246-32.2025.8.02.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cacimbinhas - Embargante: Banco Santander (BRASIL) S/A - Embargado: José Antonio dos Santos Filho - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE.
MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 4ª CÂMARA CÍVEL, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE CONSUMIDOR EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, À LUZ DA ALEGADA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO JÁ ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, FUNDAMENTANDO A CONDENAÇÃO NA CONDUTA DE MÁ-FÉ DO BANCO, CONSISTENTE NA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM OS DEVERES DE INFORMAÇÃO E LEALDADE CONTRATUAL.4.
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ FOI DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE IDENTIFICOU CONDUTA REITERADA E DOLOSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SENDO RESTRITOS ÀS HIPÓTESES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.6.
A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS COM FUNDAMENTO EM INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REEXAME DA MATÉRIA É INCABÍVEL, PODENDO SER CONSIDERADA PROTELATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.026, §2º; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RESP 1549458/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 11.04.2022, DJE 25.04.2022; STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1727133/CE, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 11.04.2022, DJE 19.04.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) - Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB: 20530/AL) -
19/08/2025 17:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 16:29
Ato Publicado
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14/08/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700246-32.2025.8.02.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cacimbinhas - Embargante: Banco Santander (BRASIL) S/A - Embargado: José Antonio dos Santos Filho - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 19 de agosto do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) - Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB: 20530/AL) -
13/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:57
Incluído em pauta para 13/08/2025 13:57:38 local.
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13/08/2025 12:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:08
Cadastro de Incidente Finalizado
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700246-32.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: José Antonio dos Santos Filho - Apelado: Banco Santander (BRASIL) S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Pedro Vinícius Magalhães Pitta (OAB: 20530/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
18/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:12
Incluído em pauta para 18/07/2025 18:12:08 local.
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18/07/2025 17:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 08:44
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 08:39
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2025 08:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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