TJAL - 0811239-97.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:40
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811239-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edmilson Silva Batista - Agravado: Milor Gestão de Empreendimentos Ltda. - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PEDIDO GENÉRICO.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EDMILSON SILVA BATISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, FORMULADOS EM AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU PELA GENERALIDADE DO PEDIDO DE TUTELA E AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PARA INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE É CABÍVEL A ANÁLISE DO PLEITO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE (II) VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOTADAMENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO TOCANTE AO PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, OBSERVA-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM NÃO ANALISOU A REFERIDA MATÉRIA, SENDO VEDADO AO TRIBUNAL REVISOR CONHECER DESSA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CDC NÃO É AUTOMÁTICA E DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
NO CASO EM APREÇO, O PEDIDO DE INVERSÃO FOI FORMULADO GENERICAMENTE, SEM INDICAÇÃO PRECISA DAS PROVAS QUE DEVERIAM SER PRODUZIDAS PELA PARTE ADVERSA, O QUE IMPOSSIBILITA A APLICAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC.IV.
DISPOSITIVO5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 125, 300, 373, 1.019, I; CDC, ART. 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.230.412/SP, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 19.11.2019, DJE 22.11.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos André Soares da Paz (OAB: 21194/AL) - Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB: 20236/AL) - João Jailson de Moura (OAB: 20238/AL) - Cristiano da Silva Rodrigues (OAB: 21028/AL) -
14/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 13:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 13:03
Conhecido o recurso de
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08/08/2025 20:11
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 09:30
Processo Julgado
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31/07/2025 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Adiado
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22/07/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:16
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811239-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edmilson Silva Batista - Agravado: Milor Gestão de Empreendimentos Ltda. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Carlos André Soares da Paz (OAB: 21194/AL) - Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB: 20236/AL) - João Jailson de Moura (OAB: 20238/AL) - Cristiano da Silva Rodrigues (OAB: 21028/AL) -
18/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:39
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:39:27 local.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 10:13
Ato Publicado
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17/06/2025 14:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 14:42
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/11/2024 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 14:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/11/2024 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 09:57
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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19/11/2024 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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18/11/2024 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 07:48
Ciente
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29/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 19:50
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 19:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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