TJAL - 0700764-15.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL) - Processo 0700764-15.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Adeildo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - Destituo do encargo o(a) perita nomeado(a) na decisão retro.
Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial grafotécnico, inscrita no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas a Sra.
Kívia do Nascimento Costa, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico [email protected] e/ou no telefone: (82) 99131-8792.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela(s) ré(s) ou pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022.
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o decurso do prazo, façam os autos conclusos para o fluxo SAJ sentença..
Intime-se.
Cumpra-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica. -
05/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:33
Decisão Proferida
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25/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS SANDRES DE MORAIS LIRA (OAB 14292/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL) - Processo 0700764-15.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Adeildo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - DECISÃO Considerando a necessidade de perícia, defiro o pedido, de fls. 104, e converto o presente feito em rito ordinário.
Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial grafotécnico, inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas o Sr.
Paulo Omar Kerber, devendo ser contatado/intimado no endereço eletrônico [email protected] e/ou no telefone: (82) 99335-4899.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela(s) ré(s) ou pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022.
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o decurso do prazo,façam os autos conclusos para o fluxo SAJ sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:31
Decisão Proferida
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22/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 19:26:09, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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17/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 09:43
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
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29/08/2024 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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23/08/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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