TJAL - 8022459-88.2021.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8022459-88.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Fica o exequente advertido da obrigação de averbar a presente sentença no Registro da Dívida Ativa, nos termos do art. 33 da LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
13/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8022459-88.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Ante a informação constante dos autos acerca do falecimento do executado Manoel Simplício de Miranda em 17/11/1980 (há aproximadamente 35 anos), conforme certidão de óbito de fl. 62, intime-se o Município de Maceió para, querendo, manifestar-se sobre a possível ilegitimidade passiva do devedor originário, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalte-se que, a teor do artigo 131 do Código Tributário Nacional (CTN), o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, a qual se verifica no momento da morte.
Destaca-se, ainda, que tal responsabilidade subsiste apenas enquanto perdurar a existência formal do espólio, ou seja, até a partilha dos bens ou o encerramento de eventual processo de inventário, nos termos do art. 1.997 do Código Civil (CC).
Cumpra-se.
Maceió (AL), 21 de julho de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
21/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 04:30
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2025 21:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/12/2024 22:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:47
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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09/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/07/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 20:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:50
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:27
Decisão Proferida
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02/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 16:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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30/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 11:50
Expedição de Carta.
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18/02/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 15:34
Decisão Proferida
-
21/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2022 01:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 17:35
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
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04/06/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2021 01:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 20:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2021 20:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 18:23
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2021 14:34
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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