TJAL - 0701270-45.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701270-45.2025.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: B1Osmar AlencarB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
15/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 09:17
Expedição de Carta.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701270-45.2025.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: B1Osmar AlencarB0 - Trata-se de tutela antecipada antecedente ajuizada por OSMAR ALENCAR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., devidamente qualificados.
Alega o autor, em síntese, ser beneficiário da previdência social, com rendimentos mensais equivalentes a um salário mínimo, e ter celebrado um contrato de empréstimo (nº 235831933, ativo, celebrado no dia 30/03/2022) com a instituição financeira ré, sem, porém, ter recebido cópias.
Em razão disso, requer a citação da instituição financeira ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta, nos termos do art. 398 do CPC.
Foram juntados documentos às fls. 05/55. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, diante da declaração de hipossuficiência financeira apresentada e dos elementos constantes dos autos, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento no art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/50.
Em seguida, defiro o pedido do autor para tramitação prioritária dos autos, com fundamento no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2013) e no art. 1.048, I, do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os contratos n.º 634363505, 623587232 e 621686684, devidamente assinados, que se encontram em sua posse, com base no art. 398 do CPC.
Após a manifestação do réu, intime-se o(a) autor(a) para se manifestar.
Após, venham os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:28
Decisão Proferida
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20/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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