TJAL - 0700119-47.2021.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 12:15
Vista / Intimação à PGJ
-
29/08/2025 10:35
Ato Publicado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700119-47.2021.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Sávio Silva Monteiro Estevam - Apelado: Ministério Público - Apelado: Assistentes de Acusação - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 0700119-47.2021.8.02.0067 Agravante : Sávio Silva Monteiro Estevam.
Advogado : Fidel Dias de Melo Gomes (OAB: 12607/AL).
Agravado : Ministério Público.
Agravado : Assistentes de Acusação.
Advogada : Julia Nunes Santos (OAB: 13486/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Sávio Silva Monteiro Estevam, em face de decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
Aduziu a parte agravante, em suma, que "a decisão recorrida se equivocou ao aplicar a Súmula 660".
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 1188/1189, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 1166/1167, que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Entretanto, como dispõe o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo (art. 1.042) em detrimento do agravo interno (art. 1.021) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: Ementa: Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Furto qualificado.
Decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Recurso cabível.
Agravo interno.
Princípio da fungibilidade.
Aplicação.
Impossibilidade.
Erro grosseiro. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 2.
O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal.
Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014 (ARE 1282030-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido: ARE 1.138.987-AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1469731 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024, grifos aditados) Outrossim, em atenção ao teor do enunciado sumular nº 322 do Supremo Tribunal Federal, não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal, razão pela qual não há que se falar em usurpação da competência da Corte Superior.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
27/08/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/08/2025 14:16
Não Conhecimento de recurso
-
25/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2025 09:29
Ciente
-
12/08/2025 16:17
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 03:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700119-47.2021.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Sávio Silva Monteiro Estevam - Apelado: Ministério Público - Apelado: Assistentes de Acusação - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 0700119-47.2021.8.02.0067 Agravante: Sávio Silva Monteiro Estevam.
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB: 12607/AL).
Agravado: Ministério Público.
Agravado: Assistentes de Acusação.
Advogada: Julia Nunes Santos (OAB: 13486/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
21/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 13:18
Ciente
-
11/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:36
Ato Publicado
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
29/06/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/06/2025 11:38
Negado seguimento a Recurso
-
10/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 08:41
Juntada de tipo_de_documento
-
10/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:14
Volta do STJ
-
02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 07:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 13:22
Vista / Intimação à PGJ
-
01/04/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
31/03/2025 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 11:37
Ciente
-
27/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 09:50
Vista / Intimação à PGJ
-
24/02/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 10:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
12/02/2025 10:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/02/2025 10:19
Ciente
-
12/02/2025 10:18
Certidão sem Prazo
-
12/02/2025 10:18
Certidão sem Prazo
-
22/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
13/01/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:05
Recurso Especial não admitido
-
23/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 09:45
Ciente
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de parecer
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de parecer
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:07
Acórdãocadastrado
-
24/09/2024 02:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 10:42
Vista / Intimação à PGJ
-
12/09/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/08/2024 18:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
23/08/2024 18:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/08/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:09
Retificado o movimento
-
24/06/2024 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 18:11
Ciente
-
20/06/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:21
Incidente Cadastrado
-
17/06/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 15:53
Vista / Intimação à PGJ
-
13/06/2024 13:08
Processo Julgado Sessão Presencial
-
13/06/2024 13:08
Conhecido o recurso de
-
13/06/2024 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 09:00
Processo Julgado
-
12/06/2024 16:51
Ciente
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de parecer
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 12:59
Incluído em pauta para 29/05/2024 12:59:40 local.
-
29/05/2024 12:42
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
-
29/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 10:50
Relatório
-
20/05/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/04/2024 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 10:29
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
17/04/2024 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2024 16:30
Vista / Intimação à PGJ
-
16/04/2024 15:49
Solicitação de envio à PGJ
-
16/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2024 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
02/04/2024 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 19:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2024 18:28
Ciente
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
16/02/2024 14:23
Vista / Intimação à PGJ
-
16/02/2024 11:55
Solicitação de envio à PGJ
-
16/02/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 09:49
Distribuído por dependência
-
15/02/2024 08:44
Registrado para Retificada a autuação
-
15/02/2024 08:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700165-28.2019.8.02.0060
Maria Elenilza Costa Santos
Municipio de Lagoa da Canoa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 10:00
Processo nº 0702526-63.2015.8.02.0058
Aradisa - Arapiraca Diesel LTDA
Wivian Kelly dos Santos Muniz - ME
Advogado: Paulo Eduardo Omena Barbosa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2015 12:47
Processo nº 0001120-82.2014.8.02.0058
Dismoto Distribuidora de Motocicletas Lt...
T.a.f Silva Comercio de Importados - ME
Advogado: Carlos Eduardo Brandao Cesar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2014 10:28
Processo nº 0700119-47.2021.8.02.0067
Savio Silva Monteiro Estevam
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Julio Cavalcante Diniz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2023 13:10
Processo nº 0700119-47.2021.8.02.0067
Savio Silva Monteiro Estevam
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 15:00