TJAL - 0806335-97.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:15
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806335-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Agravado: José da Silva - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB: 31409/PE) - Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB: 7452/AL) -
06/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 09:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 09:41
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 10:17
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806335-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Agravado: José da Silva - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Instituto Nacional do Seguro Social, irresignado com o teor da decisão proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício da Comarca de Capela nos autos da Ação de Restabelecimento de Auxílio-Doença Acidentário e Conversão em Aposentadoria por Invalidez n.º 0700007-06.2014.8.02.0041, movida por José da Silva, cujo dispositivo restou delineado nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Determino ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que proceda à imediata implantação do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) em favor de José da Silva, com a data do início do pagamento (DIP) fixada em 01 de maio de 2025, conforme requerido na petição de fls. 477/478, devendo eventuais valores retroativos serem liquidados após o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, com urgência, para cumprimento desta decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias. [...] Em suas razões (fls. 1/12), o Recorrente sustenta a ocorrência de violação à coisa julgada, na medida em que o pedido de restabelecimento do auxílio-doença ora formulado já havia sido julgado improcedente no bojo do processo n.º 0518857-82.2017.4.05.8013 e repetido no processo n.º 0512563-77.2018.4.05.8013, que tramitaram perante a Justiça Federal de Alagoas.
Segue argumentando que caberia ao autor comprovar agravamento da doença/lesão após a perícia realizada no âmbito do processo n.º 0518857-82.2017.4.05.8013, o que não teria se observado no presente feito.
Assevera, outrossim, a inexistência de prova da incapacidade, razão pela qual não se encontra o segurado em situação que justifique a concessão do benefício requestado.
Alfim, pugna pela concessão do efeito suspensivo e posteriormente o provimento do recurso, com a reforma da decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora.
Juntou os documentos de fls. 13/543.
Decisão, às fls. 545/553, denegando a concessão do efeito suspensivo requestado.
Instada, a parte Recorrida deixou transcorrer in albis o prazo conferido à oferta de contrarrazões, consoante certificado à fl. 561. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB: 31409/PE) - Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB: 7452/AL) -
22/07/2025 19:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806335-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Agravado: José da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB: 31409/PE) - Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB: 7452/AL) -
18/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:52
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:52:26 local.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 11:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 12:45
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/06/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 12:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/06/2025 12:06
Ato Publicado
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06/06/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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06/06/2025 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 11:03
Distribuído por dependência
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03/06/2025 17:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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