TJAL - 0701368-18.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILVONETE MARIA DA SILVA (OAB 16391/AL) - Processo 0701368-18.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Renildo da SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por considerar demonstrada sua hipossuficiência financeira.
Cite-Se o Município réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC, sob pena de revelia, observados os efeitos próprios em face da Fazenda Pública (art. 345, II, do CPC).
Com fundamento nos arts. 370 e 373, §1º, do CPC, DETERMINO ao réu que, no prazo da contestação, apresente os seguintes documentos: a) Cópia integral do processo administrativo referente à contratação do autor; b) Cópia do(s) contrato(s) temporário(s) firmado(s) entre as partes, com os respectivos termos aditivos, se houver; c) Documentos relativos à rescisão contratual, incluindo os motivos que a ensejaram e eventual processo administrativo correspondente; d) Comprovante de pagamento das verbas rescisórias, se houver; e) Legislação municipal que disciplina a contratação temporária por excepcional interesse público.
Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
Após, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente quanto à pertinência e relevância, sob pena de indeferimento.
Em seguida, DÊ-SE vista ao Ministério Público, caso se verifique hipótese de intervenção prevista no art. 178 do CPC.
Por fim, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:59
Decisão Proferida
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15/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilvonete Maria da Silva (OAB 16391/AL) Processo 0701368-18.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renildo da Silva - intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5).
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos na fila de ato inicial, do contrário, certifique-se e retornem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 00:08
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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24/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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