TJAL - 0743827-20.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Cicero Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 21:40
Vista à PGM
-
15/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
15/08/2025 13:34
Ato Publicado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743827-20.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Município de Maceió - Recorrida: Laura Silva Farias - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0743827-20.2022.8.02.0001, em que figuram como recorrente Município de Maceió, e como recorrido(a) Laura Silva Farias, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, apenas para retificar o termo inicial para pagamento das parcelas retroativas, devendo ser considerada a data do laudo pericial, acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança desde a citação até a data de 08/12/2021; a partir de então aplica-se apenas o índice da taxa SELIC para fins de correção monetária e de compensação da mora com a vigência da EC 113/2021, mantendo os demais termos da sentença.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIREITO RECONHECIDO PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.
TERMO INICIAL QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO A DATA DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INSALUBRIDADE.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO CONHECIDO E PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) - Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL) -
14/08/2025 14:42
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/08/2025 14:42
Conhecido o recurso de
-
13/08/2025 20:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
03/08/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 16:56
Ato Publicado
-
23/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743827-20.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Município de Maceió - Recorrida: Laura Silva Farias - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) - Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL) -
21/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:22
Incluído em pauta para 21/07/2025 16:22:30 local.
-
21/07/2025 16:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/12/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 11:37
Registrado para Retificada a autuação
-
02/12/2024 11:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010211-18.2010.8.02.0001
Municipio de Maceio
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Silva Malta
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 13:09
Processo nº 0706921-60.2024.8.02.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Francisco Filho
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 16:39
Processo nº 0706570-87.2024.8.02.0001
Maria Tereza Moureira Barros
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 13:16
Processo nº 0706570-87.2024.8.02.0001
Maria Tereza Moureira Barros
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 12:30
Processo nº 0743827-20.2022.8.02.0001
Laura Silva Farias
Municipio de Maceio
Advogado: Sheyla Suruagy Amaral Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 20:41