TJAL - 0809667-09.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 11:50
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809667-09.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bonança Construtora e Incorporadora Ltda - Agravado: Pousada Ipioca Beach Village Ltda - Des.
Paulo Zacarias da Silva - sustentação oral do advogado Bruno de Lima Acioli, pela parte agravante. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ASTREINTES IRRISÓRIAS.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
ADEQUAÇÃO DO VALOR.
POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CONSTRUTORA CONTRA DECISÃO QUE FIXOU MULTA COMINATÓRIA EM VALOR TIDO POR IRRISÓRIO, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER RELATIVA AO USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE A MULTA DIÁRIA FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM CUMPRE A FUNÇÃO COERCITIVA DE COMPELIR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, E SE SEU VALOR PODE SER MAJORADO PARA ASSEGURAR EFETIVIDADE À TUTELA JURISDICIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE) TEM POR FINALIDADE COMPELIR O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, DEVENDO SEU VALOR SER PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO IMPOSTA E À CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE, SOB PENA DE INEFICÁCIA DA MEDIDA.4.
HIPÓTESE EM QUE O VALOR ARBITRADO (R$ 100,00 POR DIA, LIMITADO A R$ 1.000,00) MOSTRA-SE INSUFICIENTE FRENTE À REALIDADE EMPRESARIAL ENVOLVIDA, NÃO SENDO APTO A DESESTIMULAR O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA.5.
POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DO VALOR, INCLUSIVE DE OFÍCIO, A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE RESPEITADA A RAZOABILIDADE E A FINALIDADE COERCITIVA DA MEDIDA.
PRECEDENTES DO STJ. 5.1.
MAJORADA A MULTA PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS) DIÁRIOS, LIMITADA AO MONTANTE DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO__________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO AGRG NO ARESP N. 562.197/SP, MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 14.05.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vinícius Lamenha Lins pinheiro (OAB: 11580/AL) -
06/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:15
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 11:51
Ciente
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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30/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:46
Ciente
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22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:03
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809667-09.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bonança Construtora e Incorporadora Ltda - Agravado: Pousada Ipioca Beach Village Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Vinícius Lamenha Lins pinheiro (OAB: 11580/AL) -
18/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:56
Incluído em pauta para 18/07/2025 13:56:03 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 01:12
Decisão Monocrática cadastrada
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25/09/2024 10:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/09/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 10:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/09/2024 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 12:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 11:25
Distribuído por dependência
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18/09/2024 20:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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