TJAL - 0700601-41.2024.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:34
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700601-41.2024.8.02.0050 - Recurso Inominado Cível - Porto Calvo - Autora: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes e outro - Réu: Financeira Itaú Crd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700601-41.2024.8.02.0050, em que figuram, como parte recorrente, FINANCEIRA ITAÚ CRD S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e, como parte recorrida, FRANCINE MARIA DOS SANTOS GURGEL GOMES e GUTEMBERG GURGEL GOMES, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PROVIMENTO, reformando-se a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do voto do relator.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA.
ALEGAÇÃO DE DANO MORAL.
SÚMULA 532 DO STJ.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO.
REFORMA DA SENTENÇA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DO ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) SE O ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL; B) SE A INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 532 DO STJ IMPLICA RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE DANO MORAL IN RE IPSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) A SÚMULA 532 DO STJ, EMBORA RECONHEÇA COMO PRÁTICA ABUSIVA O ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, NÃO ESTABELECE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE DANO MORAL, DEMANDANDO A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO; B) NO CASO CONCRETO, A PARTE AUTORA JÁ HAVIA SIDO ANTERIORMENTE VINCULADA A CARTÃO DE CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO DEPENDENTE DE SEU GENITOR, NÃO SE VERIFICANDO LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE APTA A ENSEJAR REPARAÇÃO; C) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO INDEVIDO, NEGATIVAÇÃO OU QUALQUER CONSEQUÊNCIA DANOSA DERIVADA DO RECEBIMENTO DO CARTÃO NÃO SOLICITADO.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGO 39, III, DO CDC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 532 DO STJ; STJ - AGINT NO RESP: 1781345 RS; STJ - AGINT NO RESP: 1655212 SP; STJ - RESP: 1550509 RJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Victoria France Jeronimo Cunha (OAB: 18628/AL) -
13/08/2025 20:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:41
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 17:35
Ciente
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:13
Ato Publicado
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23/07/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700601-41.2024.8.02.0050 - Recurso Inominado Cível - Porto Calvo - Autor: Gutemberg Gurgel Gomes - Autora: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes - Réu: Financeira Itaú Crd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
21/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:05
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:05:53 local.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 17:42
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 16:29
Ato Publicado
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03/06/2025 18:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/04/2025 18:24
Ciente
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16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 08:06
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 08:06
Registrado para Retificada a autuação
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06/11/2024 08:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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