TJAL - 0807664-81.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807664-81.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intime-se o(a) Agravado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, guardado o prazo legal.
Publique-se e intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) -
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807664-81.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A diante da decisão exarada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, o qual não acolheu a Impugnação apresentada pela instituição financeira por inconformismo com o bloqueio de valores efetivado no Cumprimento de Sentença peticionado por Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP, tendo o magistrado de origem determinado a expedição de alvarás em favor do exequente. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, é possível ser aferida a prejudicialidade do presente recurso, tendo em vista que posteriormente à prolação da decisão agravada, fora proferida sentença extintiva cuja apelação discute a mesma matéria exposta no Agravo de Instrumento.
Impera ser observado que o recurso em espeque impugna a decisão proferida às fls. 1652/1654 do processo n. 0703120-20.2016.8.02.0001, no bojo do qual fora proferida sentença de extinção, tendo sido interposta a apelação cível combatendo os mesmos aspectos inseridos no presente Agravo de Instrumento, razão pela qual restou esvaziado o seu interesse, a título de necessidade/utilidade.
Nesse passo, a apreciação do mérito do presente recurso resta prejudicada pela perda do seu objeto, conforme fato supra transcrito, configurando-se, assim, a ausência de requisito intrínseco de admissibilidade necessário ao conhecimento de suas razões fáticas e jurídicas.
Por conseguinte, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por restar prejudicado, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
09/10/2024 19:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/09/2024 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 08:59
Atribuição de competência temporária
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03/09/2024 11:58
Proferido despacho
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02/09/2024 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2024 19:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2024 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/08/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 12:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/08/2024 12:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 13:40
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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01/08/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/07/2024 16:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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