TJAL - 0701348-95.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 12:29
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701348-95.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Icm Imobiliaria Ltda - Recorrido: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 10/09/2025' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Victor Lima Albuquerque (OAB: 18562/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
18/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:17
Incluído em pauta para 18/08/2025 16:17:35 local.
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18/08/2025 14:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701348-95.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Icm Imobiliaria Ltda - Recorrido: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0701106-08.2024.8.02.0349, em que figuram, como parte recorrente, EDMILSON DOS SANTOS FARIAS, e, como parte recorrida, APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários. , mantida a sentença recorrida em seus demais termos.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE CONTRATO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECORRENTE ALEGA A OCORRÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PRÉVIA COM A ASSOCIAÇÃO RECORRIDA.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, CONDENOU À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS, MAS INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A) CABIMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; B) VALOR DA INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) O DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU PRÉVIA CONTRATAÇÃO, ULTRAPASSA O MERO DISSABOR COTIDIANO, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL, ESPECIALMENTE POR ATINGIR VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR; B) A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO A EXTENSÃO DO DANO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR A RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), MANTENDO A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 14 DO CDC; ART. 42 DO CDC; ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 373 DO CPC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Victor Lima Albuquerque (OAB: 18562/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
13/08/2025 20:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 11:07
Ato Publicado
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23/07/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701348-95.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Icm Imobiliaria Ltda - Recorrido: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Victor Lima Albuquerque (OAB: 18562/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
21/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:08
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:08:29 local.
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21/07/2025 14:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 12:08
Registrado para Retificada a autuação
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19/03/2025 12:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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