TJAL - 0700584-48.2024.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700584-48.2024.8.02.0068 - Inquérito Policial - Ameaça - INDICIADO: B1Altamir da Silva PalmeiraB0 - 2 - DISPOSITIVO E DISPOSIÇÕES FINAIS: 2.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada. 2.2 Cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 2.2.1 Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos.
Ainda, deverá advertir o acusado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, será intimada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 2.2.2 Na hipótese do acusado não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação, nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 2.2.3 Se na resposta à acusação o denunciado suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 2.2.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 3.
Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenha à disposição, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 4.1.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4.2.
JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ em face do denunciado. 4.3.
Efetue-se consulta ao sistema SEEU, anexando as informações obtidas. 4.4.
Mantenha-se o feito em sigilo processual, tendo em vista a preservação da intimidade da vítima, diante da natureza do delito. 4.5.
Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5; 4.6.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Por fim, oficie-se ao instituto de criminalística para apresentar a conclusão do exame pericial de fls. 15/16.
Expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
18/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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17/07/2025 23:11
Recebida a denúncia
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14/07/2025 07:50
Conclusos para decisão
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14/07/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/06/2025 09:45
Retificação de Classe Processual
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05/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 08:41
Redistribuição de Processo - Saída
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30/10/2024 08:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/10/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 09:33
Juntada de Mandado
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29/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/10/2024 12:45:37, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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28/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 08:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 12:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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28/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 07:24
Conclusos para decisão
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27/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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