TJAL - 0734848-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL) - Processo 0734848-64.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0713007-13.2025.8.02.0001) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Mailton Fabricio dos SantosB0 - EMBARGADO: B1Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a.B0 - DECISÃO: Com base nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pelo embargante.
No tocante ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, verifico que o embargante não alegou nenhum fato concreto capaz de demonstrar a existência de possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da execução.
Ademais, a atribuição de efeito suspensivo demanda que o juízo esteja garantido, o que, in casu, não ocorreu.
Assim, não vislumbro a presença dos requisitos estampados no art. 919, § 1º, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a embargada/exequente na pessoa de seus advogados para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 920 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 18:37
Apensado ao processo
-
21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIMIR LINS FRANÇA (OAB 14313/AL) - Processo 0734848-64.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Mailton Fabricio dos SantosB0 - Autue-se em apenso aos autos da execução de título extrajudicial nº. 0713007-13.2025.8.02.0001.
Com base nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pelo embargante.
No tocante ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, verifico que o embargante não alegou nenhum fato concreto capaz de demonstrar a existência de possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da execução.
Ademais, a atribuição de efeito suspensivo demanda que o juízo esteja garantido, o que, in casu, não ocorreu.
Assim, não vislumbro a presença dos requisitos estampados no art. 919, § 1º, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a embargada/exequente na pessoa de seus advogados para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 920 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:06
Decisão Proferida
-
15/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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