TJAL - 0701238-33.2021.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/AL), ADV: MIKEL JADSON DA SILVA PINTO (OAB 21398/AL) - Processo 0701238-33.2021.8.02.0038 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de Teotônio VilelaB0 - SENTENÇA Trata-de de Execução Fiscal ajuizado pelo Município de Teotônio Vilela em face de Eliane Maria de Lima Silva, todos devidamente qualificado nos autos.
Por meio da manifestação de fls. 44/46, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do adimplemento da dívida.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório, fundamento e decido.
Conforme já relatado, o houve o cumprimento voluntário da obrigação (fls.44/46) Nessa senda, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, extingui-se a execução quando: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Sendo assim, consoante o artigo 925 do Código de Processo Civil, a extinção do processo, em razão da satisfação da obrigação, é medida que se impõe.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
21/07/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 23:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/07/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 01:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/05/2022 01:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2022 13:30
Parcelamento do Débito
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17/05/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 12:45
Decisão Proferida
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17/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 08:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/05/2022 10:53
Juntada de Mandado
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14/05/2022 10:53
Juntada de Mandado
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14/05/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 01:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 14:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2022 08:38
Expedição de Carta.
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01/02/2022 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:44
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2021 20:50
Conclusos para despacho
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29/11/2021 20:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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