TJAL - 0700445-58.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:58
Expedição de Edital.
-
19/08/2025 12:50
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ERIVALDO DA SILVA (OAB 16760/AL) - Processo 0700445-58.2025.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Lucineide Ferreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, encaminho Mandado de Averbação e Sentença com o fito de proceder averbação de sentença.
São Sebastião, 07 de agosto de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial -
07/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ERIVALDO DA SILVA (OAB 16760/AL) - Processo 0700445-58.2025.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Lucineide Ferreira da SilvaB0 - Posto isto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para resolver o mérito da demanda e decretar a curatela de MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil pessoalmente, na forma do artigo 3º, inciso II, cc 1.775, §3º, todos do Código Civil, nomeando como sua curadora definitiva a requerente MARIA LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA.
Deverá ser lavrado o competente termo definitivo de curatela.
Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil, cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73.
Ressalte-se que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público.
Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito dias, deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros Públicos.
Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso.
Demais disso, considerando os indícios de que a filha do requerido, a Sra.
Juciele, em tese, teria praticado condutas que podem configurar crimes contra idoso, como abandono, contratação indevida de empréstimos em nome do interditando e possível prática de estelionato, determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público do Estado de Alagoas, com cópia integral dos autos, bem como da mídia audiovisual anexada, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de sua atuação institucional.
Determino, ainda, que EXPEÇA-SE OFÍCIO à Delegacia de Polícia Civil competente, relatando os fatos acima referidos, igualmente com o envio de cópia integral dos autos e da respectiva mídia audiovisual.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Considerando ainda a renúncia ao prazo recursal tanto pelo órgão ministerial quanto pela autora, determino o imediato trânsito em julgado nesta data e arquivamento do feito, com consequente baixa definitiva e as cautelas de praxe.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 16 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/07/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:11
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 22:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:21
Juntada de Informações
-
13/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:51
Juntada de Ofício
-
02/05/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 08:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
27/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700853-49.2025.8.02.0037
Claudimeiry Ferreira da Silva
Josefa Trajano
Advogado: Jose Erivaldo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2025 09:04
Processo nº 0700796-31.2025.8.02.0037
Antonio Jose Pereira Ferreira
Vera Lucia Trajano dos Santos
Advogado: Paulo Jose Castro Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 12:58
Processo nº 0700778-10.2025.8.02.0037
Benicio Candido da Silva
Sebastiao Cardoso de Lima
Advogado: Camylla Sadoque Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 17:37
Processo nº 0700364-41.2025.8.02.0092
Condominio do Edificio Residencial Omega
Paulo Jose da Silva
Advogado: Julio Felipe Sampaio Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 15:41
Processo nº 0700361-86.2025.8.02.0092
Condominio do Edificio Residencial Omega
Jose Batista Sobrinho
Advogado: Julio Felipe Sampaio Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 12:19