TJAL - 0701296-50.2023.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB 18822/BA), ADV: LAIANE DE LIMA FREIRE (OAB 20255/AL), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL) - Processo 0701296-50.2023.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Enaura Maria de Jesus SantosB0 - RÉU: B1João OliveiraB0 - Assim, defiro o pedido de ajuste e majoração dos honorários periciais, fixando-os no valor global de R$ 5.635,75 (cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), com base na Resolução nº 22/2022 do Tribunal de Justiça de Alagoas. -
25/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 14:42
Decisão Proferida
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21/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB 18822/BA), ADV: LAIANE DE LIMA FREIRE (OAB 20255/AL), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL) - Processo 0701296-50.2023.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Enaura Maria de Jesus SantosB0 - RÉU: B1João OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para se manifestarem acerca da informações de págs. 137/140, no prazo de 10 (dez) dias.
Delmiro Gouveia, 13 de agosto de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária -
13/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIANE DE LIMA FREIRE (OAB 20255/AL), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB 18822/BA) - Processo 0701296-50.2023.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Enaura Maria de Jesus SantosB0 - RÉU: B1João OliveiraB0 - Por tais razões, indefiro o pedido formulado às fls. 124/125, ao tempo que mantenho a referida decisão em todos os seus termos, considerando a inexistência de fatos e fundamentos novos e distintos dos já apreciados.
No tocante ao pedido de adiantamento dos honorários periciais cumpra-se despacho de fls. 126/127 em sua integralidade. -
05/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:30
Decisão Proferida
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04/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB 18822/BA), ADV: LAIANE DE LIMA FREIRE (OAB 20255/AL) - Processo 0701296-50.2023.8.02.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Enaura Maria de Jesus SantosB0 - RÉU: B1João OliveiraB0 - Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por ENAURA MARIA DE JESUS SANTOS em face de JOÃO OLIVEIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
Ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça.
A autora alega que, embora tenha vendido ao réu apenas o imóvel residencial edificado dentro de sua propriedade rural, este extrapolou os limites contratualmente estabelecidos, invadindo área contígua e posteriormente alienando a terceiros o imóvel juntamente com a área indevidamente ocupada. Às fls. 106/112, consta proposta apresentada pela perita judicial para elaboração de laudo pericial em ação demarcatória, no valor de R$ 9.048,55 (nove mil, quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), incluindo despesas com deslocamentos, estadias, alimentação e equipe técnica, diante da necessidade de diligência em imóvel rural localizado no município de Delmiro Gouveia - AL, com área total de 22.959,00 m².
Pois bem.
Passo a decidir.
Conforme estabelece a Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas, com redação dada pela Resolução nº 22/2022, o valor dos honorários periciais a serem pagos pelo Poder Judiciário em demandas com partes beneficiárias da gratuidade da justiça deve observar os valores constantes das Tabelas I e II do Anexo Único da Resolução supracitada.
Consta na Tabela I, item "Laudo pericial em Ação Demarcatória", o valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) como referência para a fixação dos honorários periciais.
Entretanto, nos termos do § 2º do art. 6º da mencionada Resolução, o juiz poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
No presente caso, verifica-se que a perícia demandará deslocamento da expert e equipe técnica até o município de Delmiro Gouveia, bem como análise técnica de imóvel rural com área considerável, o que justifica a majoração dos honorários periciais além do valor tabelado.
Assim, considerando a complexidade da perícia, a extensão da área envolvida (22.959,00 m²) e a necessidade de deslocamento da equipe técnica, entendo razoável a majoração do valor de referência em 5 (cinco) vezes, nos termos autorizados pela Resolução.
Diante disso, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais), valor que atende ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 12/2012 do TJ/AL.
Intime-se a perita nomeada para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita a realização da perícia pelo valor ora fixado.
Com a resposta, voltem os autos conclusos com urgência para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:06
Decisão Proferida
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18/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 16:42
Decisão Proferida
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02/09/2024 07:45
Conclusos para decisão
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30/08/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 08:33
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 12:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2023 12:04:01, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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12/12/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:25
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 11:30:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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17/10/2023 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:47
Decisão Proferida
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09/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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