TJAL - 0701160-24.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701160-24.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - Assim, com base na Recomendação nº 159 do CNJ e na Nota Técnica nº08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, determino a intimação a parte autora, por intermédio de sua advogada (via DJe), para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório. 2) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 5) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701160-24.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: proceder a emenda da inicial, com vistas a regularizar a representação processual, juntando a procuração devidamente assinada pela parte autora, na forma do art. 18 do CPC ; Juntar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou comprovar vínculo entre a parte autora e terceiro titular do comprovante de residência anexado Após, conclusos. -
15/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 20:44
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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