TJAL - 0758370-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0758370-57.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0738979-19.2024.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Renan ApolinarioB0 - Certifico que decorreu o prazo de 30 dias sem que houvesse contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida contida no mandado acima indicado.
Desta forma, DEVOLVO O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, nos termos do provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
25/08/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 17:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/07/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0758370-57.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0738979-19.2024.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Renan ApolinarioB0 - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, bem como que Ação Revisional conexa foi julgada improcedente, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.
Determino ainda a inclusão de restrição de circulação pelo Sistema RENAJUD.
Faça-se constar do mandado que, se o réu pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 2.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Saliento o dever do autor de cumprir com seus ônus, como determinado pelo Provimento 45/2016 de Tribunal de Justiça de Alagoas, de viabilizar o cumprimento do Mandado, de modo que o retorno reincidente sem cumprimento do Mandado, por inércia do autor, importará em extinção do feito por demonstrar falta de interesse de agir.
Tendo em vista que a parte ré se manifestou espontaneamente, tenho-a por citada nos termos do art.239, §1 CPC.
Devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar os artigos 31, 32 do Provimento nº 16/2011/CGJ/AL.
Cumpra-se.
Intime-se. -
18/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:28
Decisão Proferida
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08/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:07
Apensado ao processo
-
16/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0758370-57.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Renan Apolinario - Apense-se a presente ação ao processo n° 0738979-19.2024.8.02.0001, após retornem os autos conclusos. -
13/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 19:07
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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09/01/2025 19:05
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 19:05
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 16:45
Decisão Proferida
-
02/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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