TJAL - 0734954-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: ANDREY CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 22590/AL) - Processo 0734954-26.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Alice FreireB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse processual superveniente, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 44, V, da Resolução n.º 19 de 2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual dispõe que "são isentos de custas os usuários da assistência judiciária representados pela DefensoriaPública".
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
25/08/2025 17:12
Perda do objeto
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21/08/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: ANDREY CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 22590/AL) - Processo 0734954-26.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Alice FreireB0 - Cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:44
Decisão Proferida
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07/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: ANDREY CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 22590/AL) - Processo 0734954-26.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Alice FreireB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Inicialmente, RETIFICO, de ofício, o valor da causa para a quantia de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), o que faço nos termos do art. 292, §3º do Código de Processo Civil e do art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, visto que o valor mínimo atribuído às causas no Poder Judiciário Alagoano não poderão ser inferiores a 01 (um) salário mínimo-vigente na data da propositura da ação.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, com o novo valor da causa, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação na fila de iniciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: ANDREY CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 22590/AL) - Processo 0734954-26.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Alice FreireB0 - Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) 2) Procuração de fls. 05, devidamente assinada.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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