TJAL - 0700516-50.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL), ADV: GUSTAVO MADEIRO TAVARES (OAB 15233/AL) - Processo 0700516-50.2025.8.02.0008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Cicero Aprigio dos SantosB0 - B1Marinalva Henrique dos Santos FariasB0 - Compulsando os autos, verificam-se vicios passiveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE os autores, por intermédio de seu representante legal, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento recente e hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; b) guia de custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso 1, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 22:50
Emenda à Inicial
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28/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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28/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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