TJAL - 0721656-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG) - Processo 0721656-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Maria Aparecida da Silva, em face de Banco BMG S/A , partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 509/543, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:54
Decisão Proferida
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17/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 06:05
Termo de Encerramento - GECOF
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23/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:59
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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04/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:56
Recebimento de Processo no GECOF
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04/10/2024 11:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/10/2024 17:39
Remessa à CJU - Custas
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01/10/2024 17:34
Transitado em Julgado
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27/09/2024 18:02
Recebido recurso eletrônico
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09/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 20:03
Expedição de Carta.
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06/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 14:54
Decisão Proferida
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03/05/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 20:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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