TJAL - 0700927-79.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA CAROLINA SANTOS MOREIRA (OAB 16499/AL), ADV: MAYCON GOMES DE ARAUJO (OAB 19627/AL), ADV: THIAGO FELIPE MEDEIROS JANUÁRIO (OAB 21051/AL) - Processo 0700927-79.2025.8.02.0045 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - IMPETRANTE: B1David Ariel de Melo SilvaB0 - SENTENÇA 1.
Trata-se de Mandado de Segurança ajuizada por DAVID ARIEL DE MELO SILVA em face de GERENTE GERAL DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL DE MURICI/AL. 2.
Em petição de fl. 43, o autor requereu a desistência da ação. É o que importa relatar.
Fundamento. 3.
Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu. 4.
Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação da parte adversa. 5.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
DISPOSITIVO: 6.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 7.
Sem custas, nem honorários de sucumbência. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Murici,18 de julho de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
21/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:46
Transitado em Julgado
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21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 21:58
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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