TJAL - 0700874-55.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:37
Ato Publicado
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 11:15
Ato Publicado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700874-55.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Luzinete Gabriel dos Santos - Apelado: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdência Privada Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) -
28/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:01
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:01:46 local.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700874-55.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Luzinete Gabriel dos Santos - Apelado: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdência Privada Ltda - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Luzinete Gabriel dos Santos, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Cacimbinhas (págs. 185/193), na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada em face de Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização e Previdência Privada Ltda, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$1.118,6, a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao seguro em lide.
A parte autora, em suas razões recursais (págs. 198/204), pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e a fixação dos honorários de sucumbência em 20% (vinte por cento) em relação à parte ré.
A parte ré, nas contrarrazões de págs. 209/220, manifestou-se pelo desprovimento recursal.. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) -
21/07/2025 09:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 00:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 17:38
Processo Transferido
-
24/02/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 16:43
Pedido de Transferência de Processos
-
11/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
-
11/11/2024 10:33
Registrado para Retificada a autuação
-
11/11/2024 10:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700428-14.2025.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Joao Edvaldo da Silva
Advogado: Lilian de Fatima dos Santos SA Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 07:44
Processo nº 9000062-79.2025.8.02.0000
Fazenda Publica Estadual
Dental Palmeira Comercio de Produtos Med...
Advogado: Sergio Guilherme Alves da Silva Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 11:20
Processo nº 0701858-29.2023.8.02.0053
Jose Paulino dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Micheline da Silva Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 15:46
Processo nº 0701858-29.2023.8.02.0053
Jose Paulino dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Micheline da Silva Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 14:45
Processo nº 0700874-55.2024.8.02.0006
Luzinete Gabriel dos Santos
Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, ...
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 09:15