TJAL - 0742402-21.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:44
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 12:18
Vista / Intimação à PGJ
-
20/08/2025 09:14
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0742402-21.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Josue Nunes da Silva - Embargado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, ACOLHÊ-LO EM PARTE, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO PARA RECONHECER A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS E ALTERAR A DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O JULGADO TERIA SIDO CONTRADITÓRIO E OMISSO QUANTO AO PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E À DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONTRADIÇÃO CAPAZ DE DAR AZO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS É AQUELA IDENTIFICADA A PARTIR DE UM CONFLITO ENTRE AS PROPOSIÇÕES CONTIDAS NO INTERIOR DA DECISÃO ATACADA, QUE PREJUDICA SUA COERÊNCIA E RACIONALIDADE; ENQUANTO A OMISSÃO CONSISTE NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PEDIDO OU ARGUMENTO RELEVANTE DA PARTE.
QUALQUER QUE SEJA A HIPÓTESE, CONTUDO, NÃO É PARÂMETRO VÁLIDO O MERO NÃO ACOLHIMENTO DE TESE OU AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.4.
NO CASO, OBSERVA-SE QUE HOUVE OMISSÃO DO JULGADO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA EM SEU DISPOSITIVO SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RESULTANTE LÓGICA DA NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TEMA 28/STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Maria Lucília Gomes (OAB: 5850A/AL) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456A/AL) -
19/08/2025 17:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 11:23
Ato Publicado
-
08/08/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742402-21.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Josue Nunes da Silva - Embargado: Banco Bradesco S.a. - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 19 de agosto do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 07 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Maria Lucília Gomes (OAB: 5850A/AL) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456A/AL) -
07/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:24
Incluído em pauta para 07/08/2025 15:24:56 local.
-
07/08/2025 12:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 11:56
Cadastro de Incidente Finalizado
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:39
Ato Publicado
-
21/07/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742402-21.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Josue Nunes da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Moisés Batista de Souza (OAB: 7190A/AL) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456a/AL) -
18/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:33
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:33:39 local.
-
18/07/2025 11:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
04/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 13:55
Distribuído por Prevenção
-
04/06/2025 13:51
Registrado para Retificada a autuação
-
04/06/2025 13:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806969-93.2025.8.02.0000
Marineide dos Santos Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 09:55
Processo nº 0806631-22.2025.8.02.0000
Maria Cicera de Oliveira
Banco Pan SA
Advogado: Diego Mendes Ramires
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 16:36
Processo nº 0806425-08.2025.8.02.0000
Marcos Antonio Jose da Silva
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Silvanio Santos Pereira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 11:34
Processo nº 0806096-93.2025.8.02.0000
Marcos Claudino dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Rogerio Paulino Porangaba
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 10:29
Processo nº 0805155-46.2025.8.02.0000
Margarida Maria dos Santos
Leonardo Costa Guimaraes
Advogado: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 14:19