TJAL - 0700690-63.2024.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700690-63.2024.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco BMG S/A - Apelada: Maria Luiza dos Santos - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BMG S/A, inconformado com a sentença de fls. 733/750 proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Major Izidoro, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, tombada sob o n. 0700690-63.2024.8.02.0018, ajuizada em seu desfavor por MARIA LUIZA DOS SANTOS.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Diante do exposto REJEITO AS PRELIMINARES, ACOLHO PARCIALMENTE A PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação, desde que não alcançados pela prescrição (descontos realizados desde 18 de dezembro de 2019 cinco anos anteriores à propositura da ação) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); [...] Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 819/827 a instituição bancária argumenta, em síntese, quanto a: (1) regularidade da contratação; (2) ausência de qualquer cobrança indevida em virtude do livre consentimento das partes; (3) ciência inequívoca da modalidade contratada; (4) impossibilidade de restituição em dobro pela ausência de má-fé; (5) inexistência de dano moral.
Alfim, pugna pelo provimento do apelo, no sentido de julgar a demanda improcedente.
Em contrarrazões de fls. 844/860 a parte apelada refuta todos os argumentos expostos pela instituição bancária, defendendo, o não provimento do apelo, com a consequente manutenção da sentença de primeiro grau. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Matheus Gabriel Garcia (OAB: 111820/PR) -
21/07/2025 08:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
09/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/07/2025 09:08
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 23:26
Registrado para Retificada a autuação
-
08/07/2025 23:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806486-63.2025.8.02.0000
Unimed Maceio
Rodrigo Viana Manta
Advogado: Lais Albuquerque Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 16:20
Processo nº 0805952-22.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Jocelina Moura de Omena
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 09:53
Processo nº 0806295-18.2025.8.02.0000
Aurino Tenorio da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 11:20
Processo nº 0707170-74.2025.8.02.0001
Jose Carlos de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 13:27
Processo nº 0702121-48.2024.8.02.0046
Juliene Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 13:19