TJAL - 0748965-31.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:27
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0748965-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Quiteria Santina de Jesus - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por QUITERIA SANTINA DE JESUS, através da Defensoria Pública Estadual, em face da sentença proferida pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Dr.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida, nos autos da Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência movida em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e arbitrou honorários sucumbenciais em R$400,00 (quatrocentos reais).
Em suas razões recursais (fls. 218/226) a apelante alega que valor está aquém dos valores normalmente estipulados na jurisprudência e aquém do valor devido segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Aponta que o magistrado deve avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, e que os honorários devem ser arbitrados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%.
Com isso requer o conhecimento e provimento do recurso para que sejam majorados os honorários para o percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa.
O Município de Maceió apresentou contrarrazões às fls. 237/240 apontando que os honorários foram fixados corretamente por equidade, não merecendo reparos a sentença.
A Procuradoria de Justiça emitiu parecer (fls. 252/253) alegando que o Ministério Público não tem interesse na matéria por versar unicamente sobre honorários. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva -
18/07/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:19
Ciente
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15/04/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de parecer
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15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 08:54
Vista / Intimação à PGJ
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26/03/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:20
Solicitação de envio à PGJ
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26/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 10:20
Registrado para Retificada a autuação
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26/03/2025 10:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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