TJAL - 0743856-02.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 12:16
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743856-02.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Autor: Alexson Douglas da Silva - Ré: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida pela 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, que, nos autos da presente Ação de Cobrança, proposta por Alexson Douglas da Silva, julgou procedentes os pedidos, determinando que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT proceda com à implantação da progressão por titulação na carreira da parte autora, atualizando sua ficha funcional/financeira, bem como pague os valores retroativos referentes à mencionada progressão a contar da data do requerimento administrativo. 02.
Na inicial (fls. 01/11), o autor alegou que é servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, tendo ingressado no serviço público em 06/12/2012.
Aduziu que solicitou administrativamente a sua progressão por titulação, em decorrência da conclusão um segundo curso de pós-graduação, mas que a administração municipal vem se omitindo quanto à garantia de seus direitos.
Alegou que a Lei Municipal nº 4.974/2000 não traz qualquer limitação quanto ao direito de progredir na carreira em virtude de mais de um título de pós-graduação. 03.
Requereu, ao final, a condenação da parte ré, a fim de que seja compelida a realizar a progressão por titulação de 04 (quatro) padrões e o pagamento das verbas salariais retroativas desde 26/09/2022, data do requerimento administrativo. 04.
Em decisão interlocutória (fls. 234/235), o Juízo de Primeiro Grau deferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil. 05.
O Município de Maceió apresentou contestação às fls. 244/286 dos autos, e o DMTT, apesar de devidamente intimado, deixou transcorrer na íntegra o prazo processual sem qualquer manifestação. 06.
O Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria de Justiça da Capital - Fazenda Pública Municipal, manifestou-se pela improcedência dos pedidos, enfatizando a impossibilidade de nova progressão do servidor com base em título de nível já utilizado para esse fim, nos termos do art. 20, inciso VII, item 3 da Lei Municipal nº 4.974/2000 (fls. 302/304). 07.
Em sentença (fls. 306/313), o Juiz do 1º grau de jurisdição julgou procedentes os pedidos, reconhecendo o direito da parte autora à progressão funcional por titulação, condenando o DMTT a implantar administrativamente a referida progressão e a pagar os valores retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo, atualizados monetariamente. 08.
A Procuradoria de Justiça, em parecer às fls. 329/331, opinou pela reforma da Sentença, julgando-se improcedente a demanda. 09. É, em síntese, o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Marsele Cristina C Jordão (OAB: 10743/AL) - Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB: 10088/AL) - Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) -
22/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:29
Incluído em pauta para 22/08/2025 11:29:46 local.
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22/08/2025 09:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:45
Ciente
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18/08/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:01
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:16
Vista / Intimação à PGJ
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 11:57
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743856-02.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Autor: Alexson Douglas da Silva - Ré: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Marsele Cristina C Jordão (OAB: 10743/AL) - Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB: 10088/AL) - Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) -
20/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 09:31
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2025 09:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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