TJAL - 0727069-92.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 12:13
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727069-92.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luiz Raimundo dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na qualidade de representante de Luiz Raimundo dos Santos, em face da Sentença proferida pela 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, que julgou parcialmente procedente a Ação de Preceito Cominatório movida contra o Município de Maceió. 02.
Na Decisão recorrida, o Juízo de primeiro grau de jurisdição condenou o ente municipal a fornecer à parte autora exame de PET-SCAN COM PSMA e fixou os honorários de sucumbência no valor de R$ 100,00 (cem reais), a serem revertidos em favor do Fundo de Modernização da Defensoria Pública (FUNDEPAL). 03.
Em suas razões recursais (fls. 101/114), a Defensoria Pública pleiteia, exclusivamente, a majoração da verba honorária, sustentando que o montante arbitrado é irrisório e não reflete a dignidade do trabalho desempenhado, requerendo a fixação de honorários no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. 04.
O Município de Maceió deixou de apresentar contrarrazões ao recurso, conforme certificado às fls. 127. 05.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela não intervenção no mérito recursal (fls. 138/141). 06. É o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
22/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:30
Incluído em pauta para 22/08/2025 11:30:07 local.
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22/08/2025 09:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:47
Ciente
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14/08/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:17
Vista / Intimação à PGJ
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 11:56
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727069-92.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luiz Raimundo dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) - Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL) -
20/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 12:21
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2025 12:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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