TJAL - 0701922-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0701922-30.2025.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Manoel Messias NetoB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de título judicial (sentença e/ou acórdão) relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado do título judicial, e a parte autora/requerente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo, bem como informou seus dados bancários para o eventual recebimento do valor.
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença e determino a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:53
Transitado em Julgado
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26/07/2025 15:59
Execução de Sentença Iniciada
-
03/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0701922-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Neto - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 64-67 para acrescentar à sentença de p. 49-59 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, MANOEL MESSIAS - CPF n. *20.***.*86-68, a quantia de R$ 58.917,78, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (30.07.2020 - p. 9-10), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:01
Apensado ao processo
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08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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08/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0701922-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Neto - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/01/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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