TJAL - 0712075-98.2020.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALMIR PESSOA SILVA FILHO (OAB 18936/CE) - Processo 0712075-98.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - RÉU: B1Condominio Parque Shopping MaceióB0 - Do exposto, com fulcro no art. 523 do CPC, determino a intimação do executado, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), nos termos do art. 513, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial de R$ 31.483,95 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) e comprove nos autos.
Para a emissão da guia de depósito judicial, o executado deverá acessar ao site do Banco de Brasília por meio do endereço eletrônico https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjal, preencher os dados do processo, efetuar o pagamento e, por fim, juntar o comprovante de pagamento nos autos.
Clarifique-se que, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, a ausência de pagamento no prazo importará na incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo, certifique-se nos autos e, em seguida, proceda-se ao bloqueio e penhora online das contas bancárias do executado, no valor da quantia executada, acrescido da multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
Outrossim, deve-se esclarecer que não há como impedir o bloqueio em excesso, porquanto o Sisbajud realiza a busca e retenção dos valores ao mesmo tempo em todas as contas bancárias que o devedor possui, e não permite fracionar o bloqueio entre as contas existentes ou bloquear somente uma delas, caso encontrado em valor suficiente para suprir.
Portanto, se o devedor possui mais de uma conta bancária, o sistema realizará a busca e tornará indisponível o valor integral em cada conta bancária do executado.
O desbloqueio do excesso será realizado após a manifestação do executado a respeito do bloqueio.
Efetuado o bloqueio em numerário suficiente para a garantia da execução, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada ou não havendo manifestação, providencie a transferência da quantia para conta judicial e ao desbloqueio de eventual excesso.
Após, promova a transferência do valor para a conta bancária de titularidade da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CNPJ: 08.***.***/0001-62, Caixa Econômica Federal, ag. 1545, op. 013, conta-poupança 739141197-4).
Restando infrutífera a ordem de indisponibilidade, providencie a busca de bens passíveis de constrição por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Por derradeiro, conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/03/2025 13:55
Execução de Sentença Iniciada
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14/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 00:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2022 00:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2022 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 12:30
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2021 14:09
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/10/2020 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2020 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2020 01:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/08/2020 09:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 08:12
Expedição de Carta.
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24/07/2020 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2020 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 21:23
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2020 23:11
Conclusos para despacho
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15/07/2020 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2020 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2020 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2020 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2020 14:46
Decisão Proferida
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18/06/2020 08:49
Conclusos para despacho
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17/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
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17/06/2020 11:29
Conclusos para despacho
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16/06/2020 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2020 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2020 22:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 23:42
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2020 16:15
Conclusos para despacho
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21/05/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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