TJAL - 0702574-52.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL) - Processo 0702574-52.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ASSLITISC: B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Consequentemente, REVOGO a decisão liminar proferida às fls.66/68.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
P.R.I. -
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC) - Processo 0702574-52.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ASSLITISC: B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da expedição do mandado retro, fica o advogado da parte autora intimado de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados a fim de obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para providenciar o cumprimento do mandado, disponibilizando as condições logísticas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias.
Fica ainda, intimado de que, a devolução de mandados sem cumprimento por ausência de contato da parte interessada será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito. -
18/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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09/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
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21/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 13:37
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 19:11
Publicado ato_publicado em data.
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18/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:10
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 18:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/11/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/10/2022 08:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/10/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:04
Publicado ato_publicado em data.
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03/06/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 17:43
Decisão Proferida
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27/01/2022 12:27
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:27
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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