TJAL - 0726855-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0726855-38.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Jassvan Costa PachecoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 86/100 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 75.199,86 (setenta cinco mil, cento e noventa nove reais e oitenta seis centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 15.039,97 (quinze mil e trinta nove reais, noventa sete centavos), conforme contrato de fl. 06, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de RPV. 2) R$ 7.519,99 (sete mil e quinhentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, INTIME-SE a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió/AL,14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:26
Execução de Sentença Iniciada
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06/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:47
Transitado em Julgado
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06/05/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2024 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
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19/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/11/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 01:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:21
Expedição de Carta.
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03/07/2023 14:29
Decisão Proferida
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27/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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