TJAL - 0734850-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉA MENDES LACERDA (OAB 21428/PB) - Processo 0734850-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Frederico Alves CostaB0 - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado às fls.20/21, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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