TJAL - 0724405-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:48
Expedição de Carta.
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16/07/2025 15:47
Expedição de Carta.
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16/07/2025 15:46
Expedição de Carta.
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS (OAB 8593/AL) - Processo 0724405-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Marilusio de França MouraB0 - DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaração de nulidade de negócio jurídico e danos morais proposta por MARILUSIO DE FRANÇA MOURA, representado por seu curador EMERSON GOMES DE MOURA, qualificados na inicial, em face de CG DE SOUZA LTDA (VEÍCULOS MCZ), CRISTIAN GOUVEIA DE SOUSA e CRISTIAN GOUVEIA DE SOUZA JUNIOR, igualmente qualificados.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
No mais, cite-se os réus para contestarem a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:00
Decisão Proferida
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16/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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