TJAL - 0707947-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0707947-93.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0707935-79.2024.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Samuel Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0707947-93.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0707935-79.2024.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Samuel Rocha dos SantosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, incido I do CPC, para condenar os requeridos, solidariamente: A) à devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente ao autor, referente ao seguro prestamista a que se refere a apólice de nº: 557110003663202, atualizado pela taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária, a partir da data do desconto.
B) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com juros de mora em 1% (um por cento) ao mês a partir da data da desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:16
Expedição de Carta.
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15/03/2024 11:10
Expedição de Carta.
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01/03/2024 12:33
Apensado ao processo
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21/02/2024 17:07
Decisão Proferida
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20/02/2024 19:04
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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