TJAL - 0739230-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE), ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: JOSE ROBERTO CARNEIRO TORRES (OAB 30955/CE) - Processo 0739230-71.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Leonardo Henrique Santos AraújoB0 - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - Isto posto, julgo procedente a ação em exame, mantendo os efeitos legais da decisão interlocutória de fls. 88/95, caso em que eventual cobrança de "astreintes", ali colimada, somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado do presente decisum.
Outrossim, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais da responsabilidade civil, supra enfocados (ato ilícito ou conduta culposa-nexo causal e dano), considerando-se o grau de extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta da parte demandada e atento as demais diretrizes, suso enfocadas, condeno-a à indenizar a parte autora, a título de reparação por dano moral, por esta suportado, na quantia de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser atualizado com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atualizado monetariamente, a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/08/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: JOSE ROBERTO CARNEIRO TORRES (OAB 30955/CE) - Processo 0739230-71.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Leonardo Henrique Santos AraújoB0 - RÉU: B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - Compulsando os autos, afere-se que houve evidente erro quanto ao peticionamento, uma vez que fora instaurado incidente processual de cumprimento de decisão relativo à mera petição intermediária, sendo certo que o cumprimento da medida liminar já tramita nos autos principais, pelo que se promova o traslado de cópia do destes autos para os autos da ação principal, promovendo-se a competente baixa do presente incidente.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:58
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 18:58
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 10:39
Execução de Sentença Iniciada
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29/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 17:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 17:35:48, 10ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
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04/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:34
Processo Transferido entre Varas
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29/07/2024 11:33
Processo recebido pelo CJUS
-
29/07/2024 11:33
Recebimento no CEJUSC
-
29/07/2024 11:33
Remessa para o CEJUSC
-
29/07/2024 11:33
Processo recebido pelo CJUS
-
29/07/2024 11:33
Processo Transferido entre Varas
-
29/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2024 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 19:09
Expedição de Carta.
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08/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:40
Juntada de Alvará
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22/03/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 18:35
Decisão Proferida
-
15/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 01:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/10/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:02
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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