TJAL - 0747299-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0747299-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Isaque Rodrigues dos SantosB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 250/251, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Isaque Rodrigues dos Santos, no valor de R$ 13.417,20 (treze mil quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 151/152).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório/RPV em favor de Bandeira Mille - Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ sob nº 50.***.***/0001-11, no valor de R$ 1.341,72 (mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se que, por ser verba de natureza alimentar, há a incidência de Imposto de Renda.
Quanto à contribuição previdenciária, deve ser descontado o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor corrigido, devendo ser atualizado pela Diretoria de Precatórios até a data da atualização do cálculo.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:52
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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10/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:41
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
29/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:50
Decisão Proferida
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02/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:07
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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17/06/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 19:17
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 02:46
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
02/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 19:21
Outras Decisões
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18/01/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 18:25
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 03:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 06:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 18:02
Decisão Proferida
-
03/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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