TJAL - 0700752-45.2024.8.02.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 09:00
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700752-45.2024.8.02.0005/50000 - Embargos de Declaração Cível - Boca da Mata - Embargante: Banco Pan Sa - Embargado: Nirvan Alves da Silva - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO ACOLHIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, O QUAL DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PARTE CONSUMIDORA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO INCORREU EM OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO QUANTO AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (II) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.O ACÓRDÃO EMBARGADO DECLAROU A INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DETERMINOU A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, CORRESPONDENTES AOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS, E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, NÃO HAVENDO QUALQUER DETERMINAÇÃO ACERCA DA CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM.4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO OU À REANÁLISE DE FATOS E PROVAS, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC.
IV.
DISPOSITIVO5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 15.828/DF, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES; STJ, EDCL NO RESP 1549458/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN.
STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 15/06/2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB: 81395/PR) -
20/08/2025 19:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/08/2025 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 17:49
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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14/08/2025 07:57
Ciente
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13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 09:47
Ato Publicado
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07/08/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700752-45.2024.8.02.0005/50000 - Embargos de Declaração Cível - Boca da Mata - Embargante: Banco Pan Sa - Embargado: Nirvan Alves da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB: 81395/PR) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:40
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:40:59 local.
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05/08/2025 16:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 09:26
Cadastro de Incidente Finalizado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:37
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700752-45.2024.8.02.0005 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: Nirvan Alves da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB: 81395/PR) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
18/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:41
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:41:01 local.
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18/07/2025 08:48
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700752-45.2024.8.02.0005 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: Nirvan Alves da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB: 81395/PR) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
17/07/2025 19:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 07:51
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 13:31
Registrado para Retificada a autuação
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15/07/2025 13:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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