TJAL - 0721120-68.2016.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO AUGUSTO ROSA GILBERTI (OAB 11703/GO), ADV: LUÍS EDUARDO SALES FERNANDES (OAB 36858/GO), ADV: CARLA VALENTE BRANDÃO (OAB 13267/GO) - Processo 0721120-68.2016.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.B0 - Autos n° 0721120-68.2016.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata Autor: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, devido a problemas no sistema de publicação passo a republicar o Ato Ordinatório de fls. 66/68, a seguir: "ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor homologado em sentença, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o exequente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor Global do precatório: (soma do valor do credor principal até a data base- sem retirar os honorários contratuais, com o valor dos honorários sucumbenciais) Valor principal total: (valor do exequente sem os juros e sem selic + valor dos honorários sucumbenciais com juros e selic se houver) Valor total da taxa SELIC: Valor total dos juros moratórios: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: (sem juros e sem selic) Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: (se for IPREV aplicar 14%) d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Maceió, 09 de dezembro de 2024" Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/06/2024 00:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2024 09:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/06/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/07/2023 04:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 16:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/06/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2022 11:52
Conta Atualizada
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29/07/2022 11:49
Realizado cálculo de custas
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29/07/2022 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2022 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2022 11:43
Realizado cálculo de custas
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29/07/2022 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2022 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2021 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2021 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2021 17:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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