TJAL - 0734059-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0734059-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Samuel Levi Rodrigues de OliveiraB0 - Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial, bem como provas suficientes acostadas para comprovação da hipossuficiência financeira da parte acionante, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Por outro lado, compulsando-se os autos, nota-se que a presente ação versa sobre a exibição de documentos, que por sua vez, é regida pelos artigos 396-404 do Código de Processo Civil de 2015, sendo assim, e com base no art. 398 do CPC/15, INTIME-SE a parte requerida para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da posse dos extratos requeridos pela parte autora.
Deixo para apreciar a liminar requerida após a manifestação do réu.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:50
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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